Novo Sistema de Certificação de Entidades Formadoras
Foi publicada a 6 de Setembro a Portaria nº851/2010 que regulamenta o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, o qual substitui o Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras. A reforma do actual Sistema de Acreditação está consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, que aprova a reforma da Formação Profissional e no Decreto-lei nº 396/2007, que estabelece o Sistema Nacionald e Qualificações.
O que se destaca no novo Sistema de Certificação de Entidades Formadoras:
1. A certificação passa a ser concedida por áreas de educação e formação, em vez dos domínios de intervenção do cilo formativo;
2. A certificação é concedida sem prazo de validade, assentando a avaliação das práticas das entidades num processo de acompanhamento regular através de auditorias;
3. O referencial de qualidade, composto pelos requisitos de certificação e respectivas fontes de verificação, está organiado em três grupos:
_Requisitos de estrutura e organização internas;
_Requisitos de processos no desenvolvimento da formação;
_Requisitos de resultados e melhoria contínua.
4. O processo de certificação é simplificado através da apresentação dos pedidos por via electrónica, uma vez criados os dispositivos necessários para o efeito.
O Sistema de Certificação entra em vigor 60 dias após a publicação da Portaria nº 851/2010 de 6 de Setembro.
Consulte aqui a tabela síntese das principais alterações entre o anterior sistema e o actual.
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Gestor de Competências da Área Sistemas de Gestão
Nuno Bianchi Sampaio
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