Comunicação de Inventários
2015.12.30
Relembramos que se aproxima a data para comunicação de inventários respeitantes ao período de tributação de 2015. Segundo as últimas informações disponíveis, o inventário, referente ao ano que agora termina, deve ser comunicado, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de Janeiro de 2016.
Quem está obrigado à comunicação de inventário?
Está obrigado à comunicação de inventário as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e tenham um volume de negócios superior a 100.000,00 €.
Qual o ano de exercício relevante para aferir se o volume de negócios é superior a 100.000 euros?
O ano de exercício relevante para verificar o volume de negócios é o ano a que corresponde o inventário, ou seja, nas comunicações efectuadas a 31 de janeiro de 2016, será o volume de negócios de 2015.
Como é efetuada a comunicação do inventário?
A comunicação do inventário é efetuada por transmissão eletrónica de dados através de ficheiro com caraterísticas e estrutura definida por portaria governamental. (Ver Diploma-Portaria n.º 2/2015, de 06 de Janeiro).
Que elementos devem constar da comunicação do inventário?
Os elementos obrigatórios que devem estar presentes na comunicação são: número de identificação fiscal, período de tributação a que se refere o inventário, data de referência do mesmo, a qual deve corresponder ao fim do período de tributação, ficheiro com tabela de inventário com identificação de cada produto de acordo com a estrutura de informação fornecida pela Autoridade Tributária ou declaração da não existência de inventário, se for o caso.
Aproveitamos a oportunidade para relembrar que nos encontramos totalmente disponíveis para esclarecimento de dúvidas, assim como para dar todo o apoio necessário ao cumprimento deste obrigação.