Medidas de Apoio ao Empreendedorismo IEFP
2014.12.23
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) coloca ao dispor uma série de mecanismos de promoção do empreendedorismo através de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, destacando-se as duas medidas seguintes:
(A) Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego
Esta medida tem como objetivo a atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da sua antecipação, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro. Esta medida preconiza duas formas, a financeira que consiste no pagamento (total ou parcial) do montante das prestações. Existe ainda a possibilidade de acumular o apoio anterior com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro. A outra forma, o apoio técnico, diz respeito à criação e consolidação dos projetos e é atribuído por entidades privadas sem fins lucrativos durante os dois primeiros anos de atividade.
(B) Apoios à Criação de Empresas
Esta medida consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos.
De referir que existem algumas condições de acesso, a saber:
- Os promotores têm de ter idade mínima de 18 anos e sem registo de incidentes não justificados no sistema bancário;
- Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto da empresa em questão;
- O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
- A criação de mais de 10 postos de trabalho;
- Um investimento total superior a € 200.000;
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data de disponibilização do crédito.