Tax News | A&A – Novo regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa
2012.10.16
Permitir às empresas pagar o IVA só depois de terem recebido dos clientes é uma medida há muito reivindicada pelos empresários. A proposta de lei do OE para 2013, entregue na passada segunda feira no Parlamento, tem em vista a “introdução de um regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa aplicável às pequenas empresas que não beneficiem de isenção” do IVA e surge como um pedido de autorização legislativa.
Há, no entanto, vários limites. Para além de ser facultativo, o regime apenas se aplica a sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros e deixa de fora atividades como a importação e exportação. Por outro lado, quem optar pelo regime de caixa terá de se manter sob essas regras durante dois anos.
Apesar do regime permitir que a entrega do IVA só se tenha de fazer aquando do efetivo recebimento das vendas ou prestações de serviços, mesmo que este pagamento não ocorra, no final de cada ano, as contas terão de ser saldadas com o Estado. Para evitar abusos, o Governo exige, a quem quiser aderir ao regime, que autorize o acesso às contas bancárias por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Fonte: Oje online, de 16 de Outubro de 2012