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Tax News | A&A – Regras de transporte de mercadorias suavizadas

2012.10.15

O novo regime de bens em circulação, enquadrado pelas alterações efetuadas ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, apenas entra em vigor em 1 de Maio de 2013.

Para além do adiamento procedeu-se à simplificação de vários aspetos. Por exemplo, só as cargas que não forem acompanhadas de fatura é que terão de ser comunicadas ao Fisco antes de irem para a rua, ou os transportadores, sempre que disponham do código fornecido pela Autoridade Tributária (na sequência de comunicação efetuada do documento de transporte) ficam dispensados de se fazer acompanhar do documento de transporte.

Fonte: Deloitte. Especial OE 2013.