Tax News | A&A – Programa Estágios Profissionais: Regime específico para projetos de interesse estratégico
2012.10.09
O Programa de Estágios Profissionais sofreu alterações, tendo sido introduzido um regime específico para projetos de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região que originem um impacto acrescido na dinamização e fomento da criação de postos de trabalho.
Às entidades promotoras que apresentem projeto reconhecido de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região pelo IEFP, é aplicado o regime previsto na portaria 92/2011, de 28 de Fevereiro que aprovou o Programa de Estágios Profissionais, com as seguintes especificidades:
- o estágio tem a duração máxima de 18 meses, não prorrogáveis (o estágio nas outras situações tem uma duração máxima de 9 meses);
- o pagamento do valor correspondente às bolsas de estágio é comparticipado pelo IEFP no máximo em 90 % do valor da bolsa, independentemente da natureza jurídica e da dimensão da entidade promotora.
Para efeitos de reconhecimento do interesse estratégico do projeto para a economia nacional ou de determinada região, bem como para a determinação da duração do estágio e da comparticipação pelo IEFP na bolsa de estágio, devem ser considerados os seguintes critérios:
- ligação efetiva a projeto de investimento, relativo à criação de nova empresa ou expansão de empresa existente;
- inserção em setor de atividade ligado essencialmente à exportação, devidamente justificada na respetiva candidatura, ou, caso não o seja, o reconhecimento será de interesse regional;
- o projeto deve abranger um mínimo de 25 estagiários;
- estágios integrados de forma coerente no projeto;
- estimativa de contratação de no mínimo 75 % dos ex-estagiários, referida na candidatura;
- classificação mínima de 70 %, de acordo com o modelo de avaliação dos projetos utilizado pelo IEFP e constante do regulamento específico.
São também considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como “Projetos de Potencial Interesse Nacional” (PIN), nos termos do Decreto-Lei nº 174/2008, de 26 de agosto.
De acordo com esta nova Portaria n.º 309/2012 de 9 de outubro, podem agora também candidatar-se ao Programa de Estágios Profissionais as empresas que iniciaram processo especial de revitalização (PER), previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Fonte: Jornal Vida Económica online de 9 de outubro de 2012