Tax News | A&A – Imposto do Selo
2012.09.25
Introduz-se uma taxa de 1% incidente sobre a propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos de afectação habitacional cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros (aplicável em 2013).
Esta taxa é agravada para 7,5% relativamente aos prédios urbanos, independentemente da sua afectação, detidos por entidades residentes em território com um regime fiscal claramente mais favorável, excepto quando sejam propriedade de pessoas singulares.
Os prédios que se encontrem nestas circunstâncias à data de 31 de Outubro de 2012 darão lugar à tributação em sede de Imposto do Selo segundo esta nova regra, a qual será efectuada pela Autoridade Tributária até ao final do mês de Novembro de 2012.
Importa referir que em 2012 os prédios já avaliados segundo as regras do IMI estão sujeitos a uma taxa de 0,5% e os não avaliados a uma taxa de 0,8%.