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Tax News | A&A – Novas regras da faturação alargam base de imposto em 300 milhões de euros

2012.08.27

As novas regras de faturação vão levar a um alargamento da base de imposto que determinará o IRC e IVA a pagar por parte das empresas. O acréscimo é na ordem dos 300 milhões de euros. “Esta estimativa do Executivo tem por base o aumento das vendas declaradas na sequência da obrigatoriedade, a partir de 2013, da fatura obrigatória em todos os setores de atividade”, revelou ao Diário Económico fonte da Administração Tributária (AT). A perspetiva de acréscimo da base de cálculo do imposto, sobre a qual incidirá o IRC e IVA, tem ainda em conta as novas regras da comunicação eletrónica das faturas e a obrigatoriedade das guias de transporte de mercadorias passarem a ser emitidas eletronicamente antes do transporte. O objetivo é garantir que quando as mercadorias chegam ao destino sejam emitidas as respetivas faturas, impedindo a destruição das guias.

As novas regras foram publicadas, na sexta-feira em Diário da República, e visam combater a fraude e evasão fiscal. Nos diplomas são detalhadas algumas das medidas já apresentadas pelo Governo, como é o caso da comunicação eletrónica das faturas, a partir do próximo ano, cuja legislação vem atribuir um pequeno benefício fiscal no IRS a quem peça fatura no mecânico, cabeleireiro, esteticista, restaurantes e hotéis. O diploma agora publicado restringe a possibilidade de dedução do IVA pago até um máximo de 250 euros no IRS: só beneficiarão deste incentivo os contribuintes que, em 2014, entregarem dentro dos prazos legais as suas declarações relativas aos rendimentos e despesas feitas em 2013.

O Fisco vai ajudar os contribuintes a fazer as contas porque, como passa a ter acesso aos elementos das faturas mensalmente, calcula automaticamente o valor dedutível. Já os comerciantes e prestadores de serviços devem comunicar à AT faturas que passaram no mês anterior, até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura por transmissão de dados em tempo real (integrada em programa de faturação eletrónica), ou através do Portal das Finanças. Uma obrigação que não existia até aqui e que é considerada pela mesma fonte como uma “mudança estrutural, pois até agora a AT só tinha conhecimento das faturas quando fazia inspeções”.

Faturas obrigatórias em 2013

As novas regras de faturação eletrónica vêm juntar-se a obrigação de todos os agentes económicos de passarem fatura, mesmo que esta não seja pedida pelo consumidor. Com a adoção em 2013 da faturação obrigatória (que passa a estar prevista no Código do IVA) deixará de ser permitida a emissão de documentos equivalentes, sendo outro dos instrumentos de combate à informalidade da economia que promete alargar a base tributável. A nova exigência é independente de o consumidor pedir ou não a fatura. Contudo, criam-se algumas exceções que aliviam esta obrigação. É o caso da “fatura simplificada”: sempre que uma venda seja inferior a 1.000 euros e uma prestação de serviços custe menos de 100 euros, os comerciantes poderão passar uma espécie de talão de venda (entregue ao consumidor para vendas inferiores a dez euros). Regra geral, deixam de poder emitir e entregar documentos que não sejam faturas para provar vendas de bens ou prestações de serviços. Quem não cumprir pode ser penalizado com multas até 3.750 euros.

A PARTIR DE QUE ANO SE PODE ABATER O IVA NO IRS?

A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2013, pelo que esta dedução do IVA irá ter efeitos práticos em 2014, quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos referente ao ano anterior.

QUAIS OS SETORES ABRANGIDOS?

No primeiro ano de aplicação, a medida apenas visará os setores de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. No ano seguinte, deverá alargar-se a todos os setores de atividade que passam a estar obrigados a emitir faturas sempre que haja uma prestação de serviço ou transação de bens.

QUANTAS FATURAS PRECISO DE TER PARA ATINGIR OS 250 EUROS?

Nos serviços e produtos sujeitos à taxa de IVA de 23% (que são a maioria), será preciso juntar muitas faturas: no valor total de 26.637 euros para conseguir abater ao IRS os 250 euros previstos (5% do IVA pago). De uma forma mais simples: por cada 100 euros de gastos, pode deduzir 94 cêntimos do IVA no IRS. Só os contribuintes que quiserem beneficiar deste incentivo fiscal têm a obrigatoriedade de exigir o Número de Identificação Fiscal na fatura.

COMO É APURADO O VALOR DO INCENTIVO FISCAL?

O valor do incentivo é apurado pela Administração Tributária (AT) com base nas faturas que lhe foram comunicadas até 31 de janeiro do ano seguime ao da sua emissão, disponibilizando depois o montante de incentivo disponível no Portal das Finanças até ao dia 10 de fevereiro. Os contribuintes podem ainda comunicar à AT os elementos das faturas que não tenham sido comunicados pelas empresas, devendo apenas neste caso manter os documentos durante quatro anos.

DEVEM OS CONTRIBUINTES MANTER AS FATURAS POR QUATRO ANOS?

Não. Esta obrigação só se aplica aos contribuintes que comunicaram à AT os elementos das faturas que não tenham sido transmitidas eletronicamente pelas empresas e prestadores de serviços. Só neste casos devem guardar os documentos durante quatro anos.

Fonte: Diário Económico de 27 de Agosto de 2012