Tax News | A&A – Modelo da Participação de Rendas
2012.08.13
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 240/2012, de 10 de Agosto, do Ministério das Finanças, que aprova o modelo da participação de rendas associadas a contratos de arrendamento anteriores à entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano ou do Decreto-Lei nº 257/95, de 30 de Setembro.
O prazo de entrega da Participação de Rendas terminará a 31 de Outubro de 2012.
Destaque ainda para o regime especial previsto na Lei n.º 60 –A/2011, de 30 de Novembro com o propósito de atenuar o impacto da actualização do valor patrimonial tributável, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
“… a Lei n.º 60 -A/2011, de 30 de Novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos abrangidos pela avaliação geral que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro. Nestes casos, sempre que o resultado da avaliação geral for superior ao valor que resultar da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15, será este último o valor patrimonial tributário relevante para efeitos, exclusivamente, da liquidação do IMI. Para beneficiar deste regime especial, os sujeitos passivos do IMI devem apresentar uma participação de rendas, acompanhada de cópia autenticada do contrato ou, na sua falta, recorrendo a outros meios de prova idóneos.”
Para consultar o diploma, por favor clique aqui.
Para consultar o Ofício-Circulado n.º 40 106, de 10 de Agosto de 2012, da Direção de Serviços do IMI, por favor clique aqui.