Tax News | A&A – Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU)
2012.08.07
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 229/2012 de 3 de Agosto que cria a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), que consiste no reembolso da TSU paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com jovens desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.
O IEFP será a entidade responsável pela implementação e execução desta medida. Quanto à atribuição do Apoio Financeiro previsto no decreto-lei, destacamos a seguinte informação:
1- O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito, durante o período máximo de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente pelo mesmo relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:
a) 100 % do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;
b) 75 % do valor da TSU, no caso de contrato a termo resolutivo certo.
2 — O reembolso referido no número anterior não pode ser superior a € 175 por mês.
Para consultar o decreto-lei em causa, por favor clique aqui.