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Tax News | A&A –Alterações ao Orçamento de Estado para 2012

2012.05.15

A Lei n.º 20/2012 introduziu alterações ao Orçamento do Estado para 2012, com entrada em vigor desde 15 de Maio de 2012.

Sucintamente, as alterações mais pertinentes em sede fiscal são relativas a IRS, Estatutos dos Benefícios Fiscais nomeadamente nas Zonas Francas e ainda alterações relativas a processos de execução fiscal por dívidas à Segurança Social e por fim alterações aos Pagamentos por conta de IRS e IRC..

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Residentes não habituais

Em sede do regime dos residentes não habituais, o sujeito passivo deverá passar a solicitar a inscrição como residente não habitual no ato da inscrição em território português, ou até 31 de Março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.

Este novo prazo não se aplica aos sujeitos passivos que se tenham tornado residentes em território Português até 31 de Dezembro de 2011 e tenham solicitado, até 15 de Maio de 2012, a inscrição como residente não habitual.

Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Zonas Francas

Por efeito da revogação dos números 6 a 19 do artigo 33.º do EBF deixam de se encontrar isentos a IRS ou IRC, nomeadamente:

1. os rendimentos pagos pelas instituições de crédito nas zonas francas, relativamente às operações de financiamento dos passivos de balanço dos estabelecimentos estáveis nele situados; e,

2. os rendimentos pagos pelas sociedades e sucursais de trust off-shore instaladas nas zonas francas a utentes dos seus serviços.

Deixam igualmente de se encontrar isentos de Imposto do Selo os documentos, livros, papeis, contratos, operações, atos e produtos previstos na tabela geral do imposto do selo, respeitante a entidades licenciadas nas zonas francas, bem como às empresas concessionárias de exploração das mesmas zonas francas.

A Lei 20/2012, de 14 de Maio, determina ainda que as empresas concecionárias das zonas francas deixem de beneficiar da isenção de IRC, anteriormente prevista.

Segurança Social

Processos de execução fiscal por dívidas à Segurança Social

As alterações introduzidas passam ainda pela obrigatoriedade de os executados em processos de execução fiscal, por dívidas à Segurança Social, possuam uma caixa postal eletrónica.

Pagamentos por conta de IRS e IRC

Prevê-se a possibilidade, para os sujeitos passivos de IRS e de IRC, que desenvolvam a título principal uma atividade agrícola, silvícola ou pecuária, de efetuarem a totalidade dos pagamentos por conta do imposto num único pagamento a efetuar:

IRS –  até ao dia 20 de Dezembro;

IRC –  até ao dia 15 do mês de Dezembro ou do 12.º mês do correspondente período de tributação.

Os pagamentos por conta referem-se ao ano de 2012 ou ao período de tributação com início em, ou após 1 de Janeiro de 2012, conforme se trate de IRS ou IRC, respetivamente.

Para consultar a Lei n.º 20/2012, clique aqui.