Tax News | A&A – RERT III – como evitar problemas com o Fisco?
2012.04.05
O RERT III é o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais detidos fora de Portugal, em 31 de Dezembro de 2010, que não foram declarados à Autoridade Tributária.
Este regime é aplicável a pessoas singulares ou colectivas, residentes fiscais em Portugal em 2010 (e anos anteriores) e que podem, recorrendo a esta medida, proceder à regularização tributária destes elementos patrimoniais, informando o Fisco da sua existência e liquidando o imposto sobre os mesmos a uma taxa de 7,5%. Esta regularização pode ser feita até 30 de Junho de 2012.
A grande vantagem face às anteriores medidas do género (RERT I e RERT II) é que o RERT III não exige o repatriamento dos elementos patrimoniais localizados fora da U.E., os quais podem portanto ser mantidos no estrangeiro.
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Fonte: Mafalda Albuquerque Carvalho, Jornal de Negócios a 05 de Abril de 2012