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Tax News | A&A – IVA / IEC – alteração às taxas aplicáveis na Região Autónoma da Madeira

2012.04.03

Foi publicada a Lei n.º 14-A/2012, de 30 de Março, a qual procede à alteração das taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) aplicáveis à Região Autónoma da Madeira.

Esta Lei procede ao aumento das taxas de IVA aplicáveis às operações localizadas nesta região, as quais passam a ascender a 5%, 12% e 22% (taxas reduzida, intermédia e normal, respectivamente).

De notar que as taxas de IVA aplicáveis à Região Autónoma dos Açores não sofrem quaisquer alterações, continuando a cifrar-se em 4%, 9% e 16%.

Relativamente aos IEC, este diploma prevê, entre outras medidas, o aumento das taxas aplicáveis a:

a) bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira;

b) rum, licores e cremes de licor produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira;

c) gasolinas, gasóleos, petróleos, fuelóleos e electricidade na Região Autónoma da Madeira.

As alterações introduzidas pela presente lei entraram em vigor no passado dia 1 de Abril.

Para aceder à Lei em causa, por favor clique aqui.