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Tax News | A&A – Prorrogado o prazo de entrega do Relatório Único

2012.03.23

O Grupo Contabilistas, associação de profissionais e empresários de contabilidade, solicitou à Assembleia da República a dispensa de entrega do anexo F do Relatório Único do ano passado. O Governo já confirmou que o início do período de receção do Relatório Único será adiado.

O grupo apresentou várias justificações para esta exigência: o facto de não ter sido disponibilizada pelos serviços do GEP a aplicação para o preenchimento, validação e envio do Relatório Único. Outro argumento passa pela falta de disponibilização pelo GEP às empresas de software e meios necessários para que estas testem as suas aplicações de gestão de pessoal. Só desta forma, é possível às entidades empregadoras produzirem os ficheiros de Relatório Único de modo mais automático. “Praticamente todos os agentes económicos e todos os profissionais que tratam de recursos humanos desconhecem, na sua essência, o Anexo F e aquilo que exige para poder ser preenchido com o rigor e a qualidade informativa que é exigido.”

Do anexo constam requisitos que não faziam parte da prática atividade económica, como a necessidade de ter o número da Segurança Social dos fornecedores, o número de horas que os prestadores de serviços levam para desempenhar as tarefas ou os trabalhos contratados, o início e o fim dos trabalhos, bem como o número de trabalhadores que esteve envolvido na prestação de serviços. “A informação sobre as exigência, nomeadamente quais são os serviços que têm de ser incluídos, são de difícil interpretação e ainda não foi elaborada pelos serviços competentes o que se entende por prestadores de serviços vinculados à entidade empregadora e quais as atividades, tarefas e situações que devem ser incluídas no preenchimento do Anexo F e outras que não devem ser incluídas.”

Adianta ainda o Grupo Contabilistas que o anexo não é explícito no que se pretende, “para além de que exige informações que só com muito trabalho administrativo se podem disponibilizar”. Obriga a informação pormenorizada dos contratos de prestação de serviço contratados pela empresa declarante, devendo entender-se como modalidades de contrato de prestação de serviço os mandatos, os depósitos e as empreitadas desde que os serviços respetivos ocorram com regularidade e em local afeto à entidade declarante. “Obriga também a que se indique o CAE do serviço alvo do contrato e a data da prestação do serviço – início e fim do ano/mês – bem como o número de horas afetas à atividade, no caso de pessoa singular e o número de trabalhadores ao serviço e respetivo número de Segurança Social.

Perante este cenário de tantas exigências, do quase completo desconhecimento de todos os agentes económicos e de quase todos os profissionais envolvidos, sem as aplicações de elaboração, validação e entrega do Relatório Único, o Grupo Contabilistas insiste que a aplicação do Anexo F do RU relativamente ao ano passado seja dispensado de entrega. “Os profissionais que estão no terreno, ou seja, na prática real dos serviços, sentem que este anexo retira competitividade ao nosso país, com as inerentes consequências na fraqueza económica do mesmo.”