Vale Inovação
Aviso de Candidatura n.º 16/SI/2011
1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 23 de Dezembro de 2011 e o dia 3 de Fevereiro de 2012.
2. Objectivos e Prioridades
Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.
Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Pretende-se, igualmente, intensificar a aquisição de serviços de I&DT por parte de PME a entidades do Sistema Científico e Tecnológico para resposta a questões e necessidades específicas da empresa, designadamente serviços de consultoria e assistência tecnológica que visem a realização de estudos de viabilidade técnico-científica e de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferência de tecnologia para as empresas promotoras, no sentido do aumento da sua competitividade com tradução na melhoria de produtos, processos ou serviços.
3. Tipologia de Projectos a Apoiar
O Vale Inovação visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas.
São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas:
• Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
• Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
• I&DT e transferência de tecnologia;
• Propriedade industrial;
• Criação e moda;
• Design;
• Comercialização e marketing;
• Economia digital;
• Qualidade;
• Ambiente;
• Diversificação e eficiência energética;
• Internacionalização.
A área “I&DT e transferência de tecnologia” visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e inovação, mais especificamente de serviços de I&DT e de transferência de tecnologia, inseridos nos seguintes domínios científicos e tecnológicos:
• Ciências e Tecnologias do Ambiente;
• Ciências e Tecnologias do Mar;
• Ciências e Tecnologias dos Alimentos;
• Biotecnologia;
• Ciências da Saúde;
• Tecnologias e Ciências dos Materiais;
• Engenharia Mecânica;
• Engenharia Electrotécnica, Automação e Controlo;
• Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
• Engenharia de Sistemas;
• Sistemas Energéticos e novas formas de energia;
• Qualidade e Segurança Alimentar;
• Prevenção e Redução de Riscos;
• Gestão industrial.
4. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II Lisboa.
5. Incentivo
O incentivo a atribuir reveste a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido).
O incentivo tem um limite máximo de 25 000€ por projecto.
Como formalizar as candidaturas a este sistema de incentivo? Contacte-nos.
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