Programa de Acções PROVERE
Aviso de Candidatura n.º 15/SI/2011
1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 23 de Dezembro de 2011 e o dia 11 de Abril de 2012.
2. Objectivos e Prioridades
Os Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) são uma das quatro tipologias de “Estratégias de Eficiência Colectiva (EEC), visando, cada uma delas, estimular o surgimento de iniciativas de promoção da competitividade, coerentes, estrategicamente justificadas e integradas num Programa de Acção.
O PROVERE pretende fomentar a competitividade dos territórios de baixa densidade, através da dinamização de actividades económicas inovadoras e alicerçadas na valorização de recursos endógenos, tendencialmente inimitáveis do território (recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou outros).
Com o reconhecimento formal ficaram definidas uma Estratégia e um Programa de Acção para cada um dos 25 PROVERE homologados, identificando-se um conjunto de projectos integrados que contribuam para a realização de um conjunto de objectivos de desenvolvimento de um recurso endógeno de um território.
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas destina-se a incentivar os investimentos privados de inovação produtiva inseridos nos Programas de Acção dos PROVERE, estimulando-se assim o desenvolvimento da iniciativa empresarial em territórios pouco dinâmicos.
3. Tipologia de Projectos a Apoiar
Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), não sendo susceptíveis de apoio os projectos referidos no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação;
Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).
4. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II Lisboa.
5. Incentivo
Empréstimo reembolsável, sem pagamento de juros ou encargos, com um prazo de financiamento base de 6 anos e período de carência até 3 anos.
Este incentivo poderá ser convertido em incentivo não reembolsável, em função da avaliação do desempenho do projecto, até ao montante máximo de 75% do incentivo reembolsável concedido.
Como formalizar as candidaturas a este sistema de incentivo? Contacte-nos.
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