Saiba como reduzir a sua factura de IRC
Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
A produtividade das empresas e a sua consequente competitividade dependem, em grande medida, da respectiva capacidade de inovação, dependendo esta, por seu turno, da aplicação dos resultados decorrentes da investigação científica e desenvolvimento experimental (I&D) que promovam. Assim o Governo Português decidiu reforçar o estímulo ao investimento das empresas em actividades de I&D através da reabertura do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D empresarial (SIFIDE), que desde 1997 que estava em vigor, tendo uma interrupção apenas no ano fiscal de 2005. O SIFIDE tem-se mostrado um programa bastante interessante para as empresas, pois permite a obtenção de créditos fiscais, em sede de IRC proporcionais à despesa em I&D que consigam evidenciar.
O que pode ser considerado como I&D?
Todas as actividades relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento que se apresente uma melhoria substancial e que não resulte apenas numa simples utilização do estado actual das técnicas existentes, pode ser considerado I&D.
Que despesas são elegíveis?
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Despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;
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Aquisições de imobilizado;
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Despesas de funcionamento;
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Custos com registo e manutenção de patentes;
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Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;
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Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
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Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades;
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Despesas com auditorias à I&D.
Qual o beneficio que posso obter?
No primeiro ano a empresa pode recuperar até 70% do valor investido em I&D nesse ano, através da redução do IRC a pagar.
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