Domingo, 24 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Aprovada redução das compensações em caso de despedimento

Das várias alterações apontadas pelo novo governo para aumentar a flexibilidade laboral, foi já aprovada a norma que prevê uma redução das compensações por despedimento legal para 20 dias.

Ainda que o fundo tenha que ser discutido em concertação, o Governo já aprovou a norma que prevê que as compensações por despedimento legal sejam substancialmente reduzidas.

Se até agora os trabalhadores com contrato sem termo tinham, em caso de despedimento, direito a um mês de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de trabalho, com a entrada em vigor da nova norma passam a receber 20 dias por cada ano de trabalho. Para os trabalhadores com contratos a termo certo (que até hoje receberam, em caso de despedimento, 3 ou 2 dias por cada mês de trabalho, consoante o contrato tivesse duração inferior ou superior a 6 meses, respectivamente), a redução será proporcional ao previsto para os trabalhadores com contrato sem termo.

Interessa contudo salientar que, para já, apenas serão abrangidos os novos trabalhadores. Assim, os contratos a prazo cujas renovações tenham lugar após a entrada em vigor da lei não serão alterados, na medida em que – de acordo com o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes – “A renovação dos contratos a termo em curso não constitui um novo contrato de trabalho e, nesse sentido, não cairá neste regime”.

Fonte: Diário Económico