Dossiê Preços de Transferência e Dossiê Fiscal – entrega obrigatória à Administração Fiscal
O novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) prevê – para os sujeitos passivos que constem do cadastro especial de contribuintes e para entidades a que seja aplicado o regime especial de tributação dos grupos de sociedades – a entrega do Dossiê de Preços de Transferência em conjunto com o Dossiê Fiscal, ou seja, até ao próximo dia 15 de Julho. Tal pressuposto é confirmado pela Portaria nº 92-A/2011, de 28 de Fevereiro.
O Dossiê Fiscal, e consequentemente o Dossiê de Preços de Transferência, serão solicitados em caso de inspecção fiscal, pelo que a sua empresa não deverá desvalorizar estes prazos e a importância destes elementos.
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O que é um Dossiê de Preços de Transferência?