Dedução de Prejuízos Fiscais: Novas regras para Certificação Legal das Contas
A publicação em Diário da República da Portaria n.º 111-A/2011, de 18 de Março, veio clarificar as novas regras a cumprir pelas sociedades comerciais relativamente à certificação legal das suas contas, que pode agora implicar a nomeação de Revisores Oficiais de Contas (ROC) até ao final do presente mês de Março.
A certificação legal das contas por um ROC passa, então, a ser obrigatória para todas as sociedades comerciais, excepto para as classificadas como microentidades*, tal como previam as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado 2011 ao Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IRC).
As sociedades comerciais que careçam da intervenção de um ROC para efeitos da dedução de prejuízos fiscais devem, então, solicitar à Ordem destes profissionais, até ao final do mês de Março do ano em que pretendam exercer o direito à dedução, a nomeação oficiosa de um ROC, que terá lugar nos 15 dias subsequentes.
Consulte a Portaria n.º 111-A/2011, de 18 de Março
*Sociedades comerciais cujo prejuízo fiscal deduzido, nos dois últimos exercícios, seja inferior a 150 mil euros e, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites que se seguem:
Total do balanço – 500 mil euros
Volume de negócios líquido – 500 mil euros;
Número médio de empregados durante o exercício – 5