Capital Mínimo deixa de ser obrigatório para constituição de empresas
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 30 de Dezembro, um decreto-lei que elimina a existência de capital mínimo para a constituição de empresas, até hoje obrigatória.
De acordo com a edição online do Jornal de Negócios, após entrada em vigor do decreto-lei hoje aprovado, e nos processos de constituição das sociedades por quotas, o “capital social passa, assim, a poder ser livremente definido pelos sócios”. “Por enquanto, admite-se que os sócios procedam à entrega das suas entradas financeiras nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico”.
Em declarações ao periódico, Pedro Silva Pereira, Ministro da Presidência, faz ainda questão de referir que a eliminação desta restrição é uma medida de “combate à burocracia e de ajuda à competitividade da economia”, permitindo reduzir os custos de contexto e que as empresas possam ser constituídas mais rápida e facilmente.
Saliente-se que até hoje, e para a constituição de uma empresa, os sócios estavam obrigados a depositar o montante do capital social com o valor mínimo de cinco mil euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas.
Fonte: Jornal de Negócios Online