Certificados de formação profissional obrigados a respeitar modelo predefinido
De acordo com a Portaria 474/2010, de 8 de Julho, os certificados atribuídos nas acções de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações passam a obedecer a um modelo predefinido.
Esse novo modelo, emitido através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das acções de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, deve ainda ser autenticado através de carimbo ou selo branco em uso na respectiva entidade formadora e a correspondente assinatura do seu legal representante.
A mesma portaria refere ainda que as entidades formadoras passam a dever manter actualizada no SIGO toda e qualquer informação sobre os certificados emitidos, para efeitos de consulta e emissão da caderneta individual de competências de cada cidadão.