Renovação do CAP deixa de ser obrigatória
Desde o passado dia 29 de Setembro deixou de ser obrigatória a renovação do Certificado de Aptidão Profissional, comummente designado como CAP, que habilita os profissionais a ministrar formação em diferentes áreas.
Esta medida, contemplada na Portaria nº 994/2010, de 29 de Setembro, acrescenta ainda que esta não obrigatoriedade de renovação se aplica igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados a 20 de Setembro.
Recorde-se que anteriormente, os Certificados de Aptidão Profissional tinham uma validade de 5 anos, após o que caducavam; se o formador estivesse interessado em permanecer apto a dar formação via-se, pois, obrigado a frequentar um curso de renovação do CAP (caso tivesse no seu currículo mais de 350 horas de formação ministrada) ou a frequentar novamente o curso de formação pedagógica inicial de formadores (se o número de horas ministrado ao longo desses 5 anos fosse inferior a 350).