IRS: Cavaco pediu parecer jurídico sobre retroactividade
Cavaco Silva confessou ontem ter pedido “pareceres jurídicos” sobre as leis do PEC aprovadas no Parlamento. O Presidente quer, apurou o DN, tirar a limpo se há ou não inconstitucionalidade na sobretaxa do IRS. Só depois de tirar as dúvidas, e de juntar à análise jurídica a económica e a política, é que o Presidente vai anunciar o que fará com a lei.
Numa declaração incomum, Cavaco revelou que os diplomas chegaram a Belém na terça-feira. O Presidente tem oito dias para pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva dos projectos. Se o fizer, abrirá a porta ao veto.
A sobretaxa do IRS consta da versão revista do PEC negociado entre PS e PSD. Um veto constitucional comprometeria o plano português para reduzir o défice até 7.3% este ano – mais um por cento do que inicialmente previsto. Nesse cenário, o Governo seria obrigado a encontrar outra fonte de receitas para cumprir os compromissos com Bruxelas.
Deputados ouvidos pelo DN confirmam que a única questão que pode levantar dúvidas “jurídicas” tem a ver com os efeitos retroactivos das leis.
Por outras palavras, em si mesma, a sobretaxa sobre IRS – de 1% ou 1.5%, conforme o nível dos rendimentos – não tem nada que viole a Lei Fundamental. O hipotético problema é que essa tributação – que ainda não entrou em vigor – vai atingir rendimentos desde Janeiro.
No Parlamento, Paulo Portas, o líder do CDS-PP – partido que apelou a Cavaco para pedir a fiscalização preventiva do diploma do IRS – acusou o Governo de espalhar o “vírus da inconstitucionalidade”.
O constitucionalista Jorge Miranda ajudou ainda mais à polémica quando numa entrevista admitiu que os portugueses estavam no direito de se recusarem a pagar os impostos.
O PSD seguiu outro caminho. Na sobretaxa do IRS votou a favor, mas responsabilizou o Governo pela solução. Sobre a tributação das mais-valias votou contra e defendeu a inconstitucionalidade.
Apesar das críticas, Sérgio Marques, secretário dos Assuntos Fiscais, respondeu que o Executivo está “totalmente confortável” com a legalidade da medida.
Depois explicou: “Entre a doutrina e a jurisprudência é comum distinguir entre retroactividade (aplicação da lei a factos passados em que o facto gerador prescreveu por completo) e retrospectividade (aplica-se a factos tributários ainda em curso ou futuros, embora se ponham em causa expectativas).” Para o Governo trata-se da segunda hipótese. Por isso, não há inconstitucionalidade.
Porém, face à polémica, Cavaco está empenhado em tirar todas as dúvidas. Mas isto não quer dizer, necessariamente, que opte pelo veto. Marcelo Rebelo de Sousa, conselheiro de Estado, já deu uma solução: a fiscalização sucessiva. O Presidente promulga a lei – permitindo a cobrança – e só depois a envia para o TC. Porém, na semana passada, o DN ouviu ex-ministros de Cavaco que duvidam que o Presidente siga esta solução.
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