Recibos verdes mais penalizados nas retenções na fonte
Os trabalhadores a recibos verdes com rendimentos mais baixos vão ter retenções na fonte no IRS mais penalizadoras do que os trabalhadores por conta de outrem. O agravamento decorre da subida do IRS que afecta também os contribuintes deste regime.
De acordo com a proposta de lei do Governo que inclui a subida do IRS, do IRC e do IVA, os contribuintes que passem recibos verdes e façam retenção na fonte vão estar sujeitos a uma taxa de 21,5%, uma subida de 1,5 pontos percentuais (p.p.) face aos actuais 20%. Ora este agravamento de 1,5 p.p. aplica-se a todos os contribuintes independentemente do montante de rendimentos que recebam.
Já no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a subida nas retenções na fonte varia entre um p.p. e 1,5 p.p., consoante os rendimentos. Por exemplo, quem receber até 1.048 euros mensais terá uma retenção de 9% a partir de Junho, mais um p.p. face aos 8% que foram ‘descontados’ até Maio. Mas para quem ganhe 1.840 euros o desconto é já de 16,5%, mais 1,5 p.p..
Os trabalhadores a recibos verdes sempre tiveram retenções na fonte superiores às dos trabalhadores por conta de outrem com uma taxa única de 20%, mas neste caso, o agravamento será também maior para os primeiros. Desta forma os trabalhadores independentes com menores rendimentos terão um agravamento maior nas retenções na fonte no IRS do que os trabalhadores dependentes com rendimentos semelhantes. No entanto, no próximo ano, quando os contribuintes entregarem as suas declarações serão feitos os acertos com base nas taxas normais de IRS e que passam a variar entre 11,08% e 45,88%.
O Diário Económico questionou o Ministério das Finanças sobre esta diferença de tratamento, mas até ao fecho da edição não obteve qualquer resposta. No entanto, caso as Finanças tivessem seguido o mesmo princípio dos trabalhadores dependentes – e agravado a taxa de retenção na fonte consoante os rendimentos – passariam a existir duas taxas para os trabalhadores independentes, uma de 21% e outra de 21,5%, ‘adulterando’ o sistema actual de taxa única, de 20%.
A aplicação das novas taxas de IRS a todos os rendimentos de 2010 está a levantar polémica com os constitucionalistas e especialistas a considerarem que é inconstitucional por ser retroactiva. O Sindicato dos Trabalhadores Técnicos do Estado (STE) enviou ontem uma carta ao Presidente da República a pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei.
IVA nos bens de primeira necessidade não sobe nas ilhas
Os preços dos bens de primeira necessidade como o pão, o leite ou o arroz não vão subir nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. É que segundo a proposta de lei do Governo, a taxa reduzida de IVA – que no Continente era de 5% e vai passar a ser de 6% a partir de Julho – vai manter-se nos 4% nas ilhas.
No entanto, a taxa intermédia e a taxa normal seguem os aumentos previstos pelo Executivo de Sócrates de um ponto percentual. Assim, estas passarão a ser de 9% e de 15%, nas regiões.