Governo quer apressar reintegração de desempregados no mercado de trabalho
A ministra do Trabalho, Helena André, afirmou que a revisão do regime de subsídio de desemprego não tem como objectivo a poupança, mas sim fomentar o rápido regresso dos desempregados ao mercado de trabalho.
“Estas medidas nunca tiveram a ver com a poupança, mas sim com fazer voltar os desempregados, o mais rapidamente possível, ao activo”, disse aos jornalistas, no final da reunião de concertação social, confrontada com a estimativa do Governo de uma poupança na ordem dos 40 milhões de euros com as novas medidas para o subsídio de desemprego.
Helena André justificou a necessidade de apressar o regresso dos desempregados ao mercado de trabalho com o facto de estes não contribuírem para a produção de riqueza nem para os impostos. “E isso afecta a todos”, argumentou.
A ministra considerou a posição sindical mais cautelosa, mas assegurou que o que foi dito na reunião pelos parceiros sociais vem ao encontro das preocupações do Governo.
“Todos partilhamos o objectivo de melhorar a empregabilidade dos titulares de subsídio de desemprego”, disse Helena André, reconhecendo que fazer alterações no regime de subsídio de desemprego numa altura de crise não pode ser aceite por todos.
“Mas temos regras no Programa de Estabilidade e Crescimento [PEC] que temos que cumprir”, considerou.
A ministra do Trabalho e da Solidariedade Social reafirmou que as novas medidas não vão afectar quem recebe os subsídios mais baixos porque se mantém o limite mínimo que obriga a que nenhum desempregado receba menos do que 419 euros.
A proposta apresentada pelo Governo e discutida hoje em concertação social prevê que o montante mensal do subsídio de desemprego não possa ser nunca superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência.
O Governo propõe ainda como “emprego conveniente” aquele que garante uma retribuição de valor igual ou superior à prestação de desemprego, acrescida de 10% se a oferta de emprego ocorrer nos primeiros doze meses.
O texto do Governo prevê também uma maior flexibilização do regime de acumulação de rendimentos de trabalho com prestações de desemprego, nomeadamente com o subsídio de desemprego parcial.
in OJE