O que o Governo quer mudar nas mais-valias
Saiba como funciona o regime de tributação das mais-valias bolsistas.
Ao longo dos anos, a tributação das mais-valias bolsistas tem sido um assunto polémico, recheado de avanços e recuos por parte dos vários governos. O Executivo de Sócrates propõe-se agora a agravar os impostos sobre aqueles rendimentos. Saiba como são tributados actualmente e quais as novidades que o Governo quer introduzir.
1 – Como funciona o regime de tributação das mais-valias bolsistas?
Actualmente as mais-valias conseguidas com a venda de acções está sujeita a uma taxa de 10%.
2 – Há mais-valias isentas de impostos?
Sim. A lei prevê que os ganhos conseguidos com a venda de acções detidas há mais de um ano estão livres de impostos. Só as mais-valias conseguidas com acções detidas há menos de um ano estão sujeitas à taxa de 10%. A ideia é penalizar os comportamentos especulativos.
3 – Quais são as alterações que o Governo quer introduzir?
Há duas alterações: extingue-se a isenção para as acções detidas há mais de um ano e agrava-se a taxa de tributação de dez para 20%. Isto é, a generalidade dos investidores pagará mais impostos. A medida já estava prevista no programa de Governo socialista, que sugeria uma aproximação ao regime praticado noutros países da OCDE. Mas acabou por não entrar no Orçamento do Estado para 2010 (OE/10), tendo sido, contudo, incluída no Programa de Estabilidade e Crescimento, onde apenas se previa que os efeitos da tributação das mais-valias se fizesse sentir em 2011. Um efeito que ascende a 250 milhões de euros por ano.
4 – Deixa de haver mais-valias isentas?
Não. O Governo previu uma excepção, isentando as mais-valias até 500 euros.
5 – Quando é que a medida entra em vigor?
O Governo ainda não esclareceu a partir de que momento é que o agravamento das mais-valias vai ser aplicado. A garantia é a de que será apresentada uma proposta até ao final deste mês. Mas o Diário Económico sabe que o objectivo é que entre em vigor o mais rapidamente possível. No entanto, mesmo que avance em 2010 há questões que se colocam. Alguns fiscalistas consideram que a medida deve aplicar-se apenas para as acções compradas a partir a entrada em vigor da nova norma, uma vez que se tiver efeitos retroactivos – caso se aplique às acções vendidas desde Janeiro de 2010 – a medida pode ser considerada inconstitucional. A questão, porém, está longe de gerar consenso.