É possível deduzir no IRS um computador adquirido para uso pessoal e profissional ao mesmo tempo?
Não. Só se pode deduzir 50% dos montantes com a compra de computadores para uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como com equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração até 250 euros, havendo contudo, necessidade de satisfazer as seguintes condições:
a) Que a taxa de IRS aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42 %;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”.
A dedução acima prevista impede, para efeitos fiscais, a utilização dos equipamentos acima referidos para uso profissional.
Fonte
Artigo 68º do Estatuto dos Benefícios Fiscais