Alteração ao Decreto Regulamentar nº 84-A/2007, de 10 de Dezembro
O Decreto Regulamentar nº 13/2008 de 18 de Junho, altera o artigo 52º do Decreto Regulamentar nº 84-A/2007 de 10 de Dezembro (que institui o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu para o período de programação 2007 -2013), garantindo que as candidaturas apresentadas até 30 de Junho de 2008, no âmbito dos Programas Operacionais co-financiados pelo FSE, possam beneficiar do período de elegibilidade transitória que permite co-financiar despesas relativamente ao ano de 2007.