Governo prepara regresso de sociedades de investimento
Projecto visa acabar com a fragmentação de empresas financeiras. Estas sociedades foram marcantes nos anos 80.
Back to basics. O sector financeiro português, à semelhança da onda legislativa que varre os restantes países europeus, regressa à simplificação legislativa, que visa terminar com a vasta tipologia de instituições existentes.
Assim, as sociedades de investimento, no conceito existente nos anos 80, vão regressar. Por proposta do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), foi entregue às Finanças, no ano passado, um ante-projecto de decreto-lei que cria a figura jurídica de “sociedade financeira de investimento”, uma empresa de investimento de vocação generalista, que substituirá as actuais sociedades financeiras de corretagem, sociedades corretoras, sociedades gestoras de património e sociedades mediadoras do mercado monetário.
Esta iniciativa foi divulgada pelo CNSF – que agrupa as autoridades de supervisão: Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – no seu relatório de actividade relativo a 2009.
Como explica aquele organismo, a criação desta figura jurídica de empresa de investimento “universal” tem como objectivo “promover uma maior coerência do quatro legislativo das empresas de investimento, bem como uma racionalização dos custos administrativos e/ou de procedimentos por parte das instituições”.
Esta proposta, que se inscreve no projecto mais vasto do CNSF de Better Regulation do sector financeiro, visa reduzir a actual fragmentação de sociedades desta natureza em Portugal.
Pretende-se que não possam vir a ser constituídas novas sociedades “especializadas” nas actividades financeiras abrangidas, mas as já existentes não serão obrigadas a transformar-se em sociedades de investimento.
Quanto ao capital mínimo exigido para as novas empresas desta tipologia que serão criadas, os supervisores pretendem que varie consoante as áreas de negócio que cada uma vier a exercer.
Defende-se, no ante-projecto, uma lógica de “blocos de actividade”, onde cada nova sociedade de investimento decidirá actuar, definindo-se, a partir daí, o capital social mínimo.
As sociedades de investimento foram instituições muito importantes no panorama financeiro português, nos finais da década de 80, face aos condicionalismos existentes então, com vista à criação de bancos.
A abertura da iniciativa privada ao sector bancário ocorre em 1983 e a partir daí foram criados os primeiros bancos privados. No entanto, nem todos os agentes económicos conseguiam preencher os exigentes requisitos para a criação de uma instituição bancária.
Assim, surgiam as sociedades de investimento, que actuavam em quase todas as áreas permitidas aos bancos, à excepção da aceitação de depósitos.
Muitas foram a génese de alguns bancos, como o BPI ( nascido da transformação da Sociedade Portuguesa de Investimento em banco), com especial destaque para alguns bancos estrangeiros, que através destas sociedades colocaram pela primeira vez o ‘pé’ no nosso sistema financeiro.