Linha PME Investe V
No quadro dos apoios que têm vindo a ser concedidos às PME portuguesas, o Governo lançou, no passado mês de Março, uma linha de crédito para as empresas com uma dotação inicial de 750 milhões de euros, mas que “poderá, até ao final do ano atingir os 2 mil milhões” (1), segundo o Ministro da Economia Vieira da Silva.
A novidade da linha PME Investe V é que permite a candidatura de empresas que têm dívidas ao Estado, podendo estas usar até 30% do empréstimo para regularizar a sua situação junto da Segurança Social e do Fisco.
Condições gerais da linha PME Investe V
Linhas específicas e montante
O montante total da linha PME Investe V é de 750 milhões de euros, sendo dividida pelas duas linhas específicas, da seguinte forma:
Prazo de vigência
Até 6 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser estendível por mais 6 meses (caso a mesma não se esgote no primeiro prazo).
Tipo de operações
1. Empréstimos de médio e longo prazo;
2. Locação financeira.
Operações elegíveis
1. Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação);
2. Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
3. Até 30% do empréstimo, para liquidação de dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Operações não elegíveis
1. Aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
2. Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
3. Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco (com excepção do ponto 3 das Operações elegíveis);
4. Operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Outros aspectos
- São ainda enquadráveis operações apresentadas por empresas sedeadas em Portugal continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- As empresas poderão candidatar-se às duas Linhas desde que não seja ultrapassado o limite máximo do crédito total previsto em cada uma delas;
- Isenção de comissões e taxas por parte do Banco e do Sistema GM, excepto custos e encargos associados à contratação do financiamento, à avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas e despesas similares;
- Não é possível proceder à alteração das condições do Financiamento durante a vigência do contrato (nomeadamente o prazo e condições de reembolso);
- A empresa poderá proceder ao reembolso antecipado total ou parcial do capital, não havendo direito à cobrança de qualquer comissão por parte da instituição de crédito.
Características das Linhas Específicas
Financiamento das Linhas específicas
NOTAS
(1) in Jornal de Notícias (Economia), Crédito de 750 milhões para PME, 25 de Março de 2010.
Bancos subscritores do Protocolo da Linha PME Investe V
A Lista de Bancos subscritores do Protocolo da Linha de Crédito PME Investe V e a Lista de CAE elegíveis encontram-se disponíveis na página de internet do IAPMEI.
Definição PME pela Comissão Europeia
Recomendação da Comissão Europeia 2003/361 (Jornal Oficial da União Europeia, L 124 de 20 de Maio de 2003) relativa à definição de micro, pequena e médias empresas.