Domingo, 24 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Linha PME Investe V

No quadro dos apoios que têm vindo a ser concedidos às PME portuguesas, o Governo lançou, no passado mês de Março, uma linha de crédito para as empresas com uma dotação inicial de 750 milhões depme-invest euros, mas que “poderá, até ao final do ano atingir os 2 mil milhões” (1), segundo o Ministro da Economia Vieira da Silva.

A novidade da linha PME Investe V é que permite a candidatura de empresas que têm dívidas ao Estado, podendo estas usar até 30% do empréstimo para regularizar a sua situação junto da Segurança Social e do Fisco.

Condições gerais da linha PME Investe V

Linhas específicas e montante
O montante total da linha PME Investe V é de 750 milhões de euros, sendo dividida pelas duas linhas específicas, da seguinte forma:

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Prazo de vigência
Até 6 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser estendível por mais 6 meses (caso a mesma não se esgote no primeiro prazo).

Tipo de operações
1. Empréstimos de médio e longo prazo;
2. Locação financeira.

Operações elegíveis
1. Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação);
2. Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
3. Até 30% do empréstimo, para liquidação de dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.

Operações não elegíveis
1. Aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
2. Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
3. Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco (com excepção do ponto 3 das Operações elegíveis);
4. Operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

Outros aspectos
- São ainda enquadráveis operações apresentadas por empresas sedeadas em Portugal continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- As empresas poderão candidatar-se às duas Linhas desde que não seja ultrapassado o limite máximo do crédito total previsto em cada uma delas;
- Isenção de comissões e taxas por parte do Banco e do Sistema GM, excepto custos e encargos associados à contratação do financiamento, à avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas e despesas similares;
- Não é possível proceder à alteração das condições do Financiamento durante a vigência do contrato (nomeadamente o prazo e condições de reembolso);
- A empresa poderá proceder ao reembolso antecipado total ou parcial do capital, não havendo direito à cobrança de qualquer comissão por parte da instituição de crédito.

Características das Linhas Específicas

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Financiamento das Linhas específicas

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NOTAS
(1) in Jornal de Notícias (Economia), Crédito de 750 milhões para PME, 25 de Março de 2010.

Bancos subscritores do Protocolo da Linha PME Investe V

A Lista de Bancos subscritores do Protocolo da Linha de Crédito PME Investe V e a Lista de CAE elegíveis encontram-se disponíveis na página de internet do IAPMEI.

Definição PME pela Comissão Europeia

Recomendação da Comissão Europeia 2003/361 (Jornal Oficial da União Europeia, L 124 de 20 de Maio de 2003) relativa à definição de micro, pequena e médias empresas.

in gestão.org 4_abril’10