Relatório Único
A entrega do Relatório Único, que decorre de 16 de Março a 15 de Abril de cada ano civil, decorrerá este ano e, excepcionalmente, até 15 de Maio.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro (que entrou em vigor no dia 26 de Janeiro de 2010).
Informação constante do Relatório Único
O Relatório Único reúne informações, até agora dispersas, respeitantes:
- ao mapa de quadro de pessoal;
- à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
- à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
- ao relatório da formação profissional contínua;
- ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
- ao balanço social;
- a greves;
- a informação anual sobre os prestadores de serviço.
Excepções em 2010
Em 2010, nem toda esta informação deve ser entregue.
Assim, o relatório anual de formação contínua (Anexo C) e a informação sobre prestadores de serviço (Anexo F) apenas devem ser entregues em 2011, com referência ao ano 2010.
Por outro lado, o Anexo A, para as Entidades que tenham enviado o Mapa Quadro de Pessoal de 2009, virá parcialmente preenchido com esses mesmos dados.
Entrega do Relatório Único
A entrega do Relatório Único, passa a ser efectuada, de forma exclusiva, por via electrónica.
Mais informações
Poderá obter mais informações sobre o Relatório Único na página de internet da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).