Prazo de pagamento do IMI começa amanhã
O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começa amanhã e termina no final do mês.
Quem não respeitar o prazo sairá penalizado e terá de pagar juros de mora de 1% ao mês, além do montante do imposto em falta. Neste imposto, ao contrário do que se passa no IRS, não se aplica a multa.
Porém, o valor a pagar pelo contribuinte poderá ainda ser agravado se houver lugar a custas de instauração de processos de execução fiscal, caso o contribuinte mantenha o incumprimento.
O IMI é liquidado, anualmente, durante o mês de Abril. No entanto, para valores superiores a 250 euros, o pagamento é feito em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro.
O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente.
Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Se o contribuinte receber a nota de liquidação em Abril, terá até ao final do mês de Maio para pagar o IMI.
Os contribuintes poderão efectuar o pagamento através da Internet, mas, para isso, têm de pedir previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), efectuando depois o pagamento através do multibanco ou Internet. O pagamento pode ainda ser feito usando as referências enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou Serviço de Finanças.
O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começa amanhã e termina no final do mês.
Quem não respeitar o prazo sairá penalizado e terá de pagar juros de mora de 1% ao mês, além do montante do imposto em falta. Neste imposto, ao contrário do que se passa no IRS, não se aplica a multa.
Porém, o valor a pagar pelo contribuinte poderá ainda ser agravado se houver lugar a custas de instauração de processos de execução fiscal, caso o contribuinte mantenha o incumprimento.
O IMI é liquidado, anualmente, durante o mês de Abril. No entanto, para valores superiores a 250 euros, o pagamento é feito em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro.
O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente.
Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Se o contribuinte receber a nota de liquidação em Abril, terá até ao final do mês de Maio para pagar o IMI.
Os contribuintes poderão efectuar o pagamento através da Internet, mas, para isso, têm de pedir previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), efectuando depois o pagamento através do multibanco ou Internet. O pagamento pode ainda ser feito usando as referências enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou Serviço de Finanças.