Cobertura Adicional OCDE II – Especial exportação
A COSEC celebrou com o Governo, no passado dia 24 de Março, uma adenda ao protocolo Linha de apoio ao crédito comercial com garantia do Estado – OCDE II, que visa responder às necessidades das empresas exportadoras, estendendo o âmbito de aplicação da Linha a operações de maior dimensão para clientes situados nos países da OCDE e em condições mais flexíveis. As operações elegíveis no âmbito destas novas condições, podem beneficiar de cobertura até 30% da quota de capital seguro atribuída ao abrigo do protocolo.
Poderão ser enquadradas operações de crédito comercial com prazos até 2 anos, em que os limites máximos de responsabilidade do Estado por operação, passam agora a estar limitados pela dimensão de cada operação, que não pode apenas exceder 10% do volume de exportações do ano anterior. Acresce ainda a possibilidade de utilização desta Linha em partilha de risco com a COSEC, em condições paralelas às definidas na apólice base, que, neste caso, deve assegurar pelo menos 1/4 da cobertura conjunta com o Estado.
Pretende-se, com esta medida, ir ao encontro das necessidades das empresas exportadoras, nomeadamente empresas exportadoras com rede comercial internacional, que poderão também segurar a componente de exportação nacional ao abrigo da nova medida.
Para aderir à Cobertura Adicional OCDE II – ESPECIAL EXPORTAÇÃO e obter esclarecimentos adicionais, deve contactar o seu gestor de clientes ou utilizar o endereço marketing@cosec.pt.
in COSEC