Domingo, 24 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Regras mais simples em matéria de facturação do IVA

Até à data, a complexidade das regras em matéria de facturação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) tem constituído um obstáculo à utilização de facturas electrónicas no comércio transfronteiras. Para que as empresas tenham a possibilidade de poupar nas despesas e de reduzir os encargos administrativos, o Conselho ECOFIN de 16 de Março chegou a um acordo geral sobre uma directiva que visa modernizar os requisitos de facturação do IVA.

Estima­‑se que o novo instrumento possa reduzir os encargos da indústria até 18 mil milhões de euros por ano. Será particularmente útil para as pequenas e médias empresas (PME), visto que a utilização de facturas simplificadas será alargada às facturas de montantes mais baixos. Além disso, permitirá que as PME paguem o IVA com base no regime de contabilidade de caixa. As facturas em papel e as facturas electrónicas serão tratadas de modo idêntico. Serão harmonizadas as regras em matéria de armazenagem de informações e de períodos de registo. A directiva deverá estimular o comércio electrónico.

A proposta contém igualmente medidas para ajudar as administrações fiscais a combaterem a fraude ao IVA. As regras em matéria de dedução do IVA serão reforçadas de modo a permitirem uma troca de informações mais rápida sobre as entregas de bens e as prestações de serviços efectuadas dentro da UE. Atendendo a que as empresas que exercem actividades transfronteiras terão de declarar as suas operações no decurso do mês em que efectuam a entrega de bens ou a prestação de serviços, os autores de fraudes carrossel não poderão abusar da possibilidade de incluir uma factura num período de declaração posterior.

in Conselho da União Europeia