Prazo para abater prejuízos nos lucros passa para 4 anos
Os prejuízos fiscais das empresas em determinado ano vão passar a ser abatidos nos lucros tributáveis, caso existam, nos quatro anos seguintes. Esta foi a proposta do CDS-PP, aprovada pelos restantes grupos parlamentares.
A proposta aprovada reduz, assim, o número de anos em que estes prejuízos poderiam ser abatidos nos lucros, passando de seis para quatro.
A alteração, que passará a ser incluída no articulado do Orçamento do Estado para 2010, inclui ainda um acrescento: as perdas de capital que resultem de menos valias na alienação de partes sociais, menos valias mobiliárias e resultantes de contratos financeiros baseados em ações só poderão ser compensadas com ganhos da mesma natureza.
O PCP viu ainda aprovada outra proposta. Um ponto percentual da receita da taxa do IVA continuará a ser consignada ao Regime Geral da Segurança Social, sendo que durante 2010, excecionalmente, 1 ponto percentual da receita relativa à taxa normal do IVA reforçará o Orçamento da Segurança Social.