Qualquer entidade pode candidatar-se ao Incentivo para as Empresas de comunicação social regional e local?
Qualquer entidade proprietária ou editora de publicações periódicas nacionais em língua portuguesa pode candidatar-se ao Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local?
R: Não. Só podem candidatar-se a este incentivo empresas que:
II) Sejam de âmbito regional ou local ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro ou ainda que estimulem o relacionamento e o intercâmbio com os povos dos países e territórios de língua portuguesa, como tal reconhecidas por parecer dos serviços da Administração que se ocupam da Cooperação;
III) Tenham periodicidade não superior à mensal, nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura;
IV) Perfaçam, no mínimo, um ou cinco anos de registo e de edição ininterrupta na data de apresentação do requerimento de candidatura, consoante tenham, respectivamente, periodicidade diária ou superior à diária;
V) Tenham, nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, uma tiragem média mínima por edição de 1.000 ou 1.500 exemplares, consoante a sua periodicidade seja, respectivamente, diária ou superior à diária, ou, no caso das que estimulem o relacionamento e o intercâmbio com os povos dos países e territórios de língua portuguesa, de 3.500 exemplares.
As entidades candidatas aos apoios devem ainda provar possuir contabilidade organizada, ter como actividade principal a edição de publicações periódicas e cumprir os indicadores que se seguem.
Indicadores Económicos e Financeiros com vista à Avaliação Preliminar dos Projectos