Segunda, 25 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Qualquer entidade pode candidatar-se ao Incentivo para as Empresas de comunicação social regional e local?

Qualquer entidade proprietária ou editora de publicações periódicas nacionais em língua portuguesa pode candidatar-se ao Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local?

R: Não. Só podem candidatar-se a este incentivo empresas que:

I) Sejam de iimprensanformação geral;

II) Sejam de âmbito regional ou local ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro ou ainda que estimulem o relacionamento e o intercâmbio com os povos dos países e territórios de língua portuguesa, como tal reconhecidas por parecer dos serviços da Administração que se ocupam da Cooperação;

III) Tenham periodicidade não superior à mensal, nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura;

IV) Perfaçam, no mínimo, um ou cinco anos de registo e de edição ininterrupta na data de apresentação do requerimento de candidatura, consoante tenham, respectivamente, periodicidade diária ou superior à diária;

V) Tenham, nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, uma tiragem média mínima por edição de 1.000 ou 1.500 exemplares, consoante a sua periodicidade seja, respectivamente, diária ou superior à diária, ou, no caso das que estimulem o relacionamento e o intercâmbio com os povos dos países e territórios de língua portuguesa, de 3.500 exemplares.

As entidades candidatas aos apoios devem ainda provar possuir contabilidade organizada, ter como actividade principal a edição de publicações periódicas e cumprir os indicadores que se seguem.

Indicadores Económicos e Financeiros com vista à Avaliação Preliminar dos Projectos

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