Segunda, 25 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Recibos verdes. Como preencher a declaração de IRS sem erros

No momento de entregar o IRS nem sempre é fácil saber como vai preencher a declaração se for trabalhador independente

A entrega de IRS está a chegar, mas os timings dos trabalhadores independentes são diferentes. Quem optar por entregar o IRS em papel poderá fazê-lo entre 16 de Março e 30 de Abril, enquanto quem o fizer pela Internet ganha mais alguns dias. O prazo começa a 16 de Abril e prolonga-se até 25 de Maio.
Embora um trabalhador independente não tenha direito a férias, nem a subsídios, tem na mesma de respeitar algumas regras que começam logo no momento em que abre actividade nas Finanças. Nessa altura, tem de escolher o modo de tributação: contabilidade organizada ou regime simplificado. Qual das opções escolher? A resposta dependerá do valor que irá ganhar. No regime simplificado, automaticamente 70% do rendimento declarado é considerado para efeitos de tributação e 30% encargos próprios da actividade. Por essa razão, não se podem declarar no IRS despesas da actividade.
No regime de contabilidade organizada, as operações são feitas por técnicos oficiais de contas e é obrigatório para quem tem vendas ou prestações de serviços anuais acima de 149.639,37 euros.
O que é certo é que neste regime de contabilidade organizada pode apresentar despesas na sua declaração anual de rendimentos. O fisco aceita gastos com combustíveis, com aluguer de viaturas, pode apresentar despesas com viagens e deslocações (10% do rendimento bruto), e custos com imóvel de habitação (25% das despesas totais).
Já quem é trabalhador por conta de outrem, mas também passa recibos verdes saiba que, na altura de entregar o IRS, é na maioria das vezes preferível optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada, em vez de entregar a declaração no timing dos trabalhadores dependentes.

Pagar IVA ou não? O trabalhador independente é dispensado de pagar IVA desde que o rendimento anual bruto não seja superior a 10 mil euros. Caso ultrapasse esse valor terá de pagar 20% de IVA nos recibos verdes que emitir. Não se esqueça que este imposto é cobrado sobre o rendimento bruto e o fisco obriga todos os trabalhadores que estejam nessa situação a dirigirem-se às Finanças para que alterem o seu regime – ou seja, deixam de estar isentos e passam a cobrar o imposto.
No caso de contabilidade organizada, o pagamento pode ser feito de forma mensal ou trimestral consoante o volume de negócios, já no regime simplificado é obrigado a apresentar a declaração trimestral.

Segurança social Os trabalhadores independentes que exerçam pela primeira vez actividade por conta própria estão isentos de descontos para a Segurança Social no primeiro ano. Se entretanto encerrarem actividade, os meses de isenção que sobrarem são eliminados.
No fim deste período de isenção existem duas opções: se o trabalhador, além da actividade a recibos verdes, tiver outra actividade por conta de outrem e a contrato, a entidade empregadora faz os descontos e não é necessário o trabalhador fazê-los. Se a actividade profissional for limitada aos recibos verdes, então os descontos têm que ser feitos pelo trabalhador segundo os escalões de remunerações.
Para abrir actividade como trabalhador independente e poder passar recibos verdes, basta deslocar-se a uma qualquer repartição de finanças – levar um documento de identificação, cartão de contribuinte, o NIB (número de identificação bancária) – e comunicar que actividade vai exercer, a partir de quando, e avançar com uma previsão de quanto é que vai ganhar mensalmente. Terá de seguida de informar as Finanças antes de iniciar a actividade profissional, o que até poderá fazer no próprio dia em que passar o primeiro recibo.

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