Domingo, 24 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Estado vai suportar juros sempre que se atrasar a pagar

Medida entra em vigor a 1 de Setembro. Prazo para pagamentos passa a ser de 30 dias.

A discussão e votação na especialidade da proposta que estabelece o pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso nos pagamentos vai decorrer esta quarta-feira no Parlamento, escreve a Lusa.

A proposta original deu entrada a 24 de Novembro pela mão do CDS-PP e depois de sucessivos adiamentos, e da criação de um grupo de trabalho, foi substituída por uma proposta conjunta de todos os grupos parlamentares.

Exactamente três meses depois de dar entrada, a proposta está hoje (novamente) agendada para ser discutida e votada pelos deputados na especialidade, depois de várias dúvidas levantadas, em particular pelo grupo parlamentar dos socialistas.

A proposta agora em cima da mesa estabelece que o Estado e demais entidades públicas, incluindo as regiões autónomas e as autarquias locais (uma especificação pedida pelo PS e que os demais partidos não consideraram necessária) «estão obrigados ao pagamento de juros de mora pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte».

O Estado passa a ter um prazo de trinta dias para efectuar o pagamento após: o contraente público ter recebido a factura ou documento equivalente; após a recepção do bem ou serviço quando a data de entrega da factura for incerta; quando o contraente receber a factura ou documento equivalente antes do fornecimento de bens ou prestação dos serviços.

in Agência Financeira