Orçamento de Estado 2010
No passado dia 26 de Janeiro foi apresentado, no Parlamento, o Orçamento de Estado para 2010.
Em matéria de IRC, IVA e Imposto de Selo, são várias as alterações propostas que carecem, no entanto, de aprovação na especialidade para que possam produzir efeito no universo fiscal português.
Neste artigo abordaremos, de uma forma sucinta, algumas dessas alterações.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Em matéria de IRC merece ênfase a introdução de tributação autónoma, à taxa de 35%, sobre os gastos e encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis que sejam pagas aos gestores, administradores e gerentes, desde que os montantes em causa sejam superiores a 25% da correspondente remuneração anual e superiores a 27.500€. No entanto, se o seu pagamento for diferido em, pelo menos, 50% durante 3 anos, e esteja dependente do desempenho positivo da sociedade ao longo desse período, os mesmos já não se encontram sujeitos a este tipo de tributação.
De igual modo, é introduzida uma tributação autónoma, à taxa única de 50%, sobre os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis, pagas ou apuradas em 2010, a administradores ou gerentes, quando superiores a 25% da sua remuneração anual e de valor superior a 27.500€, se devidas por instituições de crédito e sociedades financeiras.
Encargos com ajudas de custo
No Orçamento de Estado de 2010 consta, também, a revogação da tributação autónoma relativamente aos encargos dedutíveis incorridos a título de ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, bem como a dos encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. É, contudo, crível que esta seja uma situação a ser rectificada aquando da discussão do Orçamento na especialidade.
Pagamento especial por conta
Foi igualmente revogada a regra de incidência do Pagamento Especial por Conta aplicável aos sujeitos passivos de IRC que, no período de tributação anterior àquele a que o mesmo respeita, apenas tenham auferido rendimentos isentos.
Depreciação de viaturas
Outro aspecto importante neste Orçamento, prende-se com a depreciação de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo veículos eléctricos. O custo de aquisição, ou de reavaliação, a apreciar para efeitos do montante a considerar como gasto do exercício a título de depreciação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo os veículos eléctricos, deixa de ter como limite o valor de 40.000€, e passa a ser definido por Portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Emprego para jovens
Os benefícios fiscais, em sede de IRC, relacionados com a criação líquida de emprego para jovens, passam a poder ser cumuláveis, durante o ano de 2010, com outros incentivos de apoio ao emprego, quando aplicáveis ao mesmo trabalhador ou ao mesmo posto de trabalho.
Actividade empresarial independente
Em termos de actividade empresarial independente, é alterado para 150.000€/ano o limite do rendimento anual para aplicação do regime simplificado de tributação para os restantes rendimentos empresariais e profissionais.
Os actos isolados serão sujeitos a tributação, de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado de tributação ou de contabilidade organizada, dependendo do rendimento associado. Procede-se, também, à abolição do rendimento mínimo colectável, aplicável a rendimentos da Categoria B.
Os “recibos verdes” passam a poder ser emitidos por meio electrónico, deixando de ser necessário o suporte em papel.
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Ao nível do IVA, o Orçamento de Estado consagra um alargamento da recuperação do imposto nos casos dos créditos que sejam reconhecidos como incobráveis, no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Conciliação. Esta medida visa dar resposta às situações em que as empresas não recorriam a este meio processual, em virtude de não se prever a recuperação do IVA, inerente aos créditos aqui declarados incobráveis.
A regra de inversão do sujeito passivo de IVA passa a ser aplicável nas prestações de serviços que tenham por objecto direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou unidades de redução de emissões de gases com efeito de estufa, passando o adquirente destas licenças a autoliquidar o imposto.
Certificado de exportação
Foi também alargado o prazo, de 60 para 90 dias, para a obtenção, por parte dos fornecedores dos exportadores nacionais, do certificado que comprova a correspondente exportação, o qual permite a aplicação da isenção à operação em causa.
Imposto de selo
No que diz respeito ao imposto de selo, as alterações dizem respeito, na sua generalidade, à abolição deste imposto relativo a alguns actos, nomeadamente:
- Autos e termos efectuados perante tribunais e estabelecimentos públicos;
- Depósito dos estatutos de associações e outras instituições, cuja constituição deles dependa;
- Escritos de quaisquer contratos;
- Licenças;
- Livros obrigatórios dos comerciantes;
- Actos notariais;
- Publicidade;
- Registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis;
- Entradas de capital.
Consulta do processo do Orçamento de Estado 2010
Toda a documentação e tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República: texto da proposta de lei, mapas, documentos sectoriais, relatório do OE, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, bem como legislação a alterar e eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário.
in gestão.org nº 2_ Fev.’10
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