OE/2010: o que muda nos impostos?
IRS: Aumenta retenção na fonte, desce prazo de reembolso
O OE 2010 introduz um novo prazo de reembolso do IRS, que desce para 20 dias a partir da data de liquidação caso a declaração tenha sido entregue via internet. A redução é, aliás, dupla: no reembolso e na data de liquidação (cerca de um mês). Será uma forma de pôr dinheiro de volta mais cedo nas mãos dos consumidores e a circular na economia. Por outro lado, a taxa liberatória (uma forma de retenção na fonte) é simplificada, passando a ser de 20% em todos os casos. Aqui as notícias são mistas: há rendimentos de actividades que já pagavam 20%, mas outros passam a pagar mais, como os rendimentos provenientes de direitos de autor recebidos por estrangeiros ou rendimentos com a cedência de redes informáticas (que pagavam 15%); há também quem passe a pagar menos.
Para quem recebe rendimentos prediais (rendas), o OE 2010 dá uma boa notícia: passa a ser possível diferir a tributação destes rendimentos ao longo de seis anos, evitando-se assim que o pagamentos de rendas atrasadas, por exemplo, penalize o proprietário, fazendo-o saltar de escalão de IRSou pagar mais imposto. Este tipo de diferimento já estava previsto na lei para os rendimentos de pensões e trabalho dependente.
O OE 2010 prevê também mudanças no regime simplificado – a ideia é simplificá-lo mais, fixando um regime quantitativo único para o enquadramento no regime (de 150 mil euros).
Os escalões de IRS foram revistos em alta, exactamente em linha com as previsão de 0,8% para a inflação em 2010.
IRC/IVA: Empresas podem deduzir dívidas do Estado às fiscais
Medida anticrise
As empresas vão poder compensar as dívidas ao fisco em fase de execução com créditos não tributários devidos pela administração pública. Por outras palavras: uma empresa com dívidas ao fisco pode abater o valor das dívidas não fiscais que tem a haver do Estado. As empresas em dificuldades vêem alargado o prazo de pagamento para as dívidas fiscais em processo de execução, de 60 para 120 meses. Por outro lado, as empresas que tenham créditos incobráveis vão poder deduzir um valor maior do IVA relativo a esses créditos (IVA que têm de entregar ao Estado, sem, contudo, terem recebido da parte de quem lhes deve). O OE 2010 elimina o imposto do selo sobre uma série de transacções (da assinatura de um contrato às entradas de capital). São reforçados os benefícios fiscais para a criação de emprego jovem, que passam a poder ser acumulados com incentivos em sede de Segurança Social. Também os business angels têm um aumento dos benefícios.
IRC: Governo dá apoio às PME para entrarem em bolsa
No IRC é alterado o regime fiscal das sociedades gestoras de participações sociais, ampliando-o para as sociedades constituídas noutros estados-membros, em linha com um acórdão recente do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Esta medida deve ser combinada com o agora anunciado compromisso de legislatura de aproximar Portugal dos países europeus com maior número de acordos de dupla tributação concluídos, em especial com África (Angola), América Latina e alguns países asiáticos, bem como renegociação de vários dos acordos actualmente em vigor. A ideia é reduzir barreiras fiscais ao investimento e às trocas comerciais, promovendo a internacionalização da economia.
No Orçamento para 2010 alarga-se ainda o âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento (I&D) empresarial (SIFIDE), permitindo que 32,5% das despesas com investigação e desenvolvimento possam ser deduzidas à colecta e aumentando o limite máximo da taxa incremental, a qual sobe de 750 mil euros para 1,5 milhões de euros.
PME na bolsa A proposta de Orçamento contém uma autorização legislativa em matéria fiscal para o desenvolvimento do acesso ao mercado de capitais por parte das PME portuguesas, de modo a diversificarem e reforçarem as suas fontes de financiamento, à semelhança do que ocorre em França e no Reino Unido e em linha com a recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da Euronext Lisbon.
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