Segunda, 25 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Devolução do IVA vai passar de 90 para 60 dias

O PS e o CDS-PP aprovaram ontem a redução do prazo de reembolso do IVA de 90 para 60 dias a partir de Julho. Passará para 30 dias a partir de 2011 para as empresas que se inscreverem no regime mensal.

A proposta conjunta do PS e CDS-PP foi votada na especialidade de forma espartilhada, sendo os artigos que dizem respeito aos prazos de reembolso e à necessidade de uma garantia a prestar à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) aprovadas por unanimidade. As restantes foram aprovadas com os votos a favor do PS e CDS-PP, abstendo-se os restantes partidos.

O PSD já havia apresentado uma proposta na Comissão de Orçamento e Finanças para a redução do prazo de reembolso do IVA de 90 para 60 dias, sendo que o CDS-PP defendia uma redução deste prazo para 30 dias enquanto. O PS já havia indicado que viabilizaria a proposta do PSD.

A nova proposta apresenta assim dois regimes. Para as empresas que pagarem o IVA a 90 dias, o prazo do reembolso reduz-se para 60. Este regime entre em vigor a 1 de Julho. As empresas que se quiserem inscrever no regime de reembolso mensal poderão passar assim a receber o reembolso num prazo de 30 dias.

Os prazos de reembolso passam a contar a partir do dia seguinte em que foi apresentado um pedido pelo contribuinte. No final deste prazo, os contribuintes têm de apresentar um pedido, caso queiram receber juros de mora. A inscrição no regime de reembolso mensal tem de ser realizada através de um pedido dos contribuintes através da página na Internet da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos.

A inscrição está ainda dependente de um despacho normativo do ministro das Finanças, definindo os termos e as condições de acesso. Os contribuintes que optarem por este regime têm de permanecer no mesmo por um período mínimo de um ano.

in Público.pt