Segunda, 25 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

SNC – uma oportunidade

O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que entrou em vigor a 01 de Janeiro de 2010, mais do que proceder a uma alteração das nomenclaturas e definições dos códigos de contas, altera todo o paradigma em que assentava o desenvolvimento da actividade contabilística.
O SNC privilegia o conteúdo dos factos, isto é a sua substância, em detrimento da forma legal, daí os Técnicos Oficiais de Contas serem agora chamados a tomar mais decisões sobre os registos contabilísticos a fazer e não tanto a seguir recomendações ou indicações de classificação, que anteriormente se encontravam mencionadas nos Planos Oficiais de Contas (POC).
Pede-se agora que a contabilidade seja capaz de produzir informação, não só para apuramento da situação patrimonial e financeira da empresa, mas para apoio à tomada de decisão por parte da administração.

As normas contabilísticas e o relato financeiro

O SNC vem exigir do Técnico Oficial de Contas um maior envolvimento com a realidade da empresa e com a sua actividade, para que possa tomar decisões de forma devidamente sustentada. Os factos registáveis, mais do que a forma legal que assumem, inserem-se numa realidade específica da empresa que deve ser tomada em conta aquando do seu registo. Não se assuma, contudo, que estamos perante um novo cenário livre e criativo onde ao Técnico Oficial de Contas tudo lhe seja permitido. Nada mais errado, pois com a nova ênfase aplicada ao ANEXO, todas estas opções têm que ser devidamente registadas e fundamentadas nas NORMAS CONTABILÍSTICAS e de RELATO FINANCEIRO. Há uma preocupação com a melhoria da qualidade da informação produzida, daí se solicitar que os valores registados em certas rubricas sejam devidamente justificados no referido Anexo. As tradicionais demonstrações financeiras, que eram genericamente aceites como suficientes para transmissão de informação (Balanço e Demonstração de Resultados), sofreram também alterações significativas, havendo uma maior agregação de informação. Este facto, faz com que estas passem a conter informação considerada exígua para a generalidade dos parceiros comerciais com que a empresa se relaciona, sendo por isso expectável que os mesmos passem a solicitar informação com um maior nível de detalhe. Apesar de terem sido inseridos um vasto conjunto de novos conceitos e práticas, como são exemplo, as imparidades, as revalorizações, as capitalizações de gastos financeiros, ou o justo valor, o SNC continua a manter um afastamento significativo entre a contabilidade e a fiscalidade.

O conceito “Justo valor”
O conceito de justo valor não é novo, dado que anteriormente já se encontrava consagrado na Directriz Contabilística n.º 15, no que dizia respeito à reavaliação de activos imobilizados tangíveis: “A reavaliação dos activos imobilizados tangíveis também pode ser efectuada com base no justo valor.” Mais, o POC consagrava já a Directiva Contabilística n.º 13 especificamente destinada à definição do conceito de justo valor. “Justo valor é a quantia pela qual um bem (ou serviço) poderia ser trocado, entre um comprador conhecedor e interessado e um vendedor nas mesmas condições, numa transacção ao seu alcance.”
A realidade é que em termos práticos o justo valor acabou frequentemente por ser escolhido a pensar em outros objectivos como sejam, assegurar um dado nível de autonomia financeira, um dado valor de capitais próprios ou permanentes, acesso a alvarás…
O justo valor constitui, por isso, uma revolução na contabilidade, não só pela sua dificuldade de quantificação e valoração, mas também pela capacidade que possui de influir no processo de apuramento de resultados contabilísticos e na elaboração das demonstrações financeiras de uma empresa.
Note-se que este conceito não é novo. É, antes, um conceito já existente, mas pouco utilizado e que com a introdução do SNC adquiriu uma nova vitalidade.

A Contabilidade e a tomada de decisão

O SNC, pelo nível de informação que implica, pode tornar a contabilidade como um dos elementos fundamentais à tomada de decisão por parte dos administradores das empresas. Para tal, basta-lhe ser rigorosa, fidedigna e produzida em tempo útil, sendo este o único caminho viável que lhe resta, até para a sua própria auto valorização. Para a contabilidade, o SNC, mais do que um desafio, é uma oportunidade…
Basta que todos a queiram aproveitar!

As questões práticas do Sistema de Normalização Contabilística

No âmbito de toda esta dinâmica de mudança, a amrconsult organizou, no passado dia 17 de Dezembro de 2009, um workshop subordinado ao tema “Sistema de Normalização Contabilística: questões práticas“, onde todo este novo paradigma inerente à contabilidade foi abordado e debatido. Tratou-se de um espaço de aprendizagem e partilha de conhecimentos entre os oradores e os participantes. A aplicação das normas e o impacto nas componentes das Demonstrações Financeiras foi um tema abordado pelo Dr. Rocha Martins, Presidente do Conselho Científico do ISVOUGA e pelo Dr. Nelson Bastos, Revisor Oficial de Contas. Este último abordou ainda as questões do impacto fiscal na adopção dos SNC. As respostas dos ERP ao SNC não deixaram de ser também abordado neste espaço de debate que decorreu no WR Hotel de S. João da Madeira.

in gestão.org nº 1_ Jan.’10

(Newsletter amrconsult)