Organizações que se podem candidatar ao SI ao Investimento nas empresas (QREN)
Qualquer empresa pode candidatar-se aos Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas no âmbito do QREN?
Não. De acordo com o Decreto-Lei nº 287/2007 de 17 de Agosto (DR nº 158, Série I), republicado pelo Decreto-Lei nº 65/2009 de 20 de Março (DR nº 56, Série I) os Sistemas de Incentivos ao Investimento podem apoiar projectos de investimento que incidam sobre um conjunto de actividades bem definidas (artigo 9º).
Complementarmente, as empresas que pretendem efectuar as suas candidaturas deverão cumprir, à data da candidatura (em alguns casos, até à data de assinatura do contrato de concessão de incentivos), um conjunto de condições de elegibilidade sem as quais os seus projectos não serão apoiados.
As condições gerais de elegibilidade do promotor encontram-se definidas no artigo 11º do DL nº 65/2009 de 20 de Março, sendo complementadas pelas condições específicas previstas em cada um dos Regulamentos dos três Sistemas de Incentivos às empresas existentes no âmbito do QREN.
in gestão.org nº 1_ Jan.’10
(Newsletter amrconsult)