Segunda, 25 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Medidas de Apoio ao Emprego

No âmbito das Medidas Específicas de Apoio ao Emprego nas micro e pequenas empresas foi definido, para o exercício de 2009, que as entidades empregadoras de direito privado, pudessem beneficiar de uma redução de 3 pontos percentuais na taxa contributiva para a segurança social. Estavam abrangidos, por esta redução, todos os trabalhadores com 45 ou mais anos, desde que a entidade tivesse a situação contributiva regularizada perante a segurança social, não tivesse ao seu serviço 50 ou mais trabalhadores e mantivesse o nível de emprego ao longo do ano de 2009.

A Portaria nº 130/2009 de 30 de Janeiro, que fixou este benefício, previa apenas medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação ao longo do ano de 2009.

No entanto, o Governo aprovou no dia 14 de Janeiro, em Conselho de Ministros, que a redução em três pontos percentuais da taxa social única para as micro e pequenas empresas que empreguem pessoas com mais de 45 anos, seja prolongada e vigore também durante o ano de 2010.

in gestão.org nº 1_ Jan.’10

(Newsletter amrconsult)