Segunda, 25 de Novembro de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Empresários podem ser responsabilizados pela falta de informação

No âmbito da adopção por parte das empresas do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), o Jornal de Negócios online publica, na dia edição de hoje, algumas perguntas, com respectivas respostas, sobre as novas regras contabilísticas, responsabilização e o porquê das alterações são alguns dos temas abrangidos

Quem é abrangido pelas novas normas?
O SNC é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades:- Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;- Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;- Empresas públicas;- Cooperativas;- Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;- Entidades sem fins lucrativos, excepto as IPSS;- Empresários em nome individual que realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a € 150.000.Destas, ficam abrangidas pela NCRF-PE as que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:a) Total do balanço: € 500.000;b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 1.000.000;c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20.

Quem as impõe?
A Lei, através do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho que aprova o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Os contabilistas estão devidamente informados para fazerem as recomendações às empresas?
Os Técnicos Oficiais de Contas (contabilistas) no último semestre do ano têm tido muita formação sobre esta matéria. Mais de 30.000 profissionais frequentam com regularidade as formações ministradas pela OTOC sobre esta matéria, pelo que, embora seja um processo que requer algum tempo de consolidação de conhecimentos, já estão aptos a transmitir as principais exigências às empresas.

O que podem fazer as empresas se quiserem mudar de contabilista?
Podem contactar um novo TOC, e nomeá-lo no site das Declarações Electrónicas ou directamente num serviço de Finanças.

Quando entram em vigor?
As novas normas do SNC, gerais e para as pequenas entidades, entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Qual o ano fiscal completo que tem de estar sob as novas normas?
O ano fiscal que se inicia após 1 de Janeiro do ano 2010, pelo que para a generalidades das empresas será o ano 2010.

Que tipo de empresas e sectores poderão ser mais afectados pela introdução de novas regras?
As empresas de construção civil e as explorações agrícolas.

Quanto tempo tiveram as empresas para se preparar?
Embora o diploma só tivesse sido publicado em Julho e as Normas em Setembro de 2009, o projecto do Novo Sistema de Normalização Contabilística foi dado a conhecer ao público em 2007, através da sua divulgação no site da Comissão de Normalização Contabilística. Pelo que as empresas tiveram bastante tempo para se preparar, embora para uma mudança desta dimensão todo o tempo seja pouco.

Onde se podem informar os empresários?
Junto do seu Técnico Oficial de Contas e também das associações empresariais, que têm ministrado formação em parceira com a OTOC.

Como são alteradas as regras? As alterações em relação ao Novo Normativo Contabilístico, o SNC, são em primeiro lugar uma alteração de um contexto que se baseava em regras para passar a basear-se em princípios, obviamente acarretando uma subjectividade e uma necessidade de tomada de juízos de valor que leva à necessidade de toda a informação estar sustentada e justificada.

Quais as principais alterações a ter em conta?
Uma das maiores diferenças, que será sem dúvida significativa, será o acréscimo de nova informação qualitativa exigida e que as empresas terão que obrigatoriamente fornecer nas “peças contabilísticas” que em linguagem técnicas se denominam Demonstrações Financeiras, através do Anexo.

Como se passam a contabilizar os bens imóveis, o pessoal e os bens armazenados?
Não existiram alterações na contabilização destas situações.

Quais os impactos a nível fiscal?
O Código do IRC acompanhou a mudança de terminologia, e alterou conceitos no sentido de acompanhar o Novo Sistema de Normalização Contabilística, mas manteve as restrições na aceitabilidade do Justo Valor.

Porque é que foi decidida esta mudança?
O SNC foi criado devido a orientações Comunitárias devido a uma necessidade de convergência de Portugal para as orientações europeias em matéria contabilística.

O que acontece se as empresas não cumprirem com as regras?
O decreto-lei 158/2009 estabelece a aplicação de sanções pelo incumprimento de regras contabilísticas, isto é, pela primeira vez para a generalidade das empresas, estas vão estar obrigadas a respeitar as regras contabilísticas sob pena de aplicação de coimas que podem variar entre 500 euros e 15.000 euros.

Há alguma responsabilização para os gestores?
Convêm alertar que a existência de informação contabilística incorrecta, isto é, que não cumpra as disposições constantes do novo normativo, e consequentemente possa estar sujeita às sanções previstas, poderá não ser da responsabilidade do Técnico Oficial de Contas. Na maior parte das situações poderá resultar da falta de informação que o órgão de gestão disponibiliza ao Técnico Oficial de Contas, quer por entender que a mesma não é relevante para a contabilidade quer por entender que o Técnico Oficial de contas não deve ter acesso a toda a informação sobre a empresa, facto que inevitavelmente poderá levar a insuficiência na informação financeira relatada, factos que levarão a que seja o empresário o responsável.

in Jornal de Negócios online