PR: Governo tem margem para introduzir aperfeiçoamentos e compensações financeira
O Presidente da República salientou hoje que a promulgação do diploma do Parlamento que adia a entrada em vigor do Código Contributivo permite ao Governo introduzir “aperfeiçoamentos” e medidas de compensação financeira em sede de Orçamento.
Aprovado a 27 de Novembro na Assembleia da República, o projecto que adia para Janeiro de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo teve os votos favoráveis das bancadas da oposição e a rejeição isolada do PS.
Juntamente com a aprovação da proposta do PSD de eliminação do pagamento especial por conta, este foi um dos diplomas que levou o primeiro-ministro, José Sócrates, a protestar contra os efeitos de medidas que, no seu conjunto, poderão retirar ao Estado cerca de 800 milhões de euros de receita e a advertir que o país não pode viver com dois orçamentos, um da Assembleia da República e outro do Governo.
“A promulgação do presente diploma não impede o Governo de relançar, logo que considere oportuno, a discussão em torno do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduzindo os aperfeiçoamentos que considere adequados e abrindo um espaço de discussão aprofundada com os parceiros sociais e com os partidos políticos representados na Assembleia da República. Tal negociação poderá, ainda, alterar a entrada em vigor de uma nova versão do Código”, defende o Presidente da República na nota justificativa que acompanha a promulgação do projecto aprovado pela oposição na Assembleia da República.
Segundo o Presidente da República, “a suspensão da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não exclui, igualmente, a possibilidade de adopção de providências legislativas que, antecipando algumas das reformas previstas, compensem, ainda que parcialmente, os efeitos financeiros associados à perda de receitas que adviriam da disciplina contida neste Código”.
“Designadamente, o Governo não está impedido de introduzir na proposta de Orçamento de Estado para 2010 as alterações aos regimes vigentes que considere necessárias, submetendo-as à negociação própria da lei orçamental”, sustenta ainda o Presidente da República.
Na nota justificativa sobre a promulgação do diploma do Parlamento, o Presidente da República começa por lembrar que a 31 de Agosto de ano passado, logo quando promulgou a proposta do Governo referente ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, apontou “reservas e dúvidas suscitadas no âmbito do processo de aprovação desse diploma”.
“Essa nota [de 31 de Agosto] sublinhava, igualmente, a relevância e as virtualidades do Código em causa. E concluía considerando que a promulgação se justificava pela ponderação de todos os interesses em presença (entre os quais se identificavam os aspectos positivos do Código) tendo especialmente em consideração que o extenso regime transitório previsto e o prazo alargado da entrada em vigor” permitiriam “um adequado acompanhamento das soluções” então “aprovadas ou, porventura, a renovação do juízo sobre a oportunidade do início de vigência do Código, bem como a correcção de eventuais inadequações que entretanto venham a ser reconhecidas”, sublinha a Presidência da República.
Neste ponto, o Presidente da República salienta ainda que esta nota de 31 de Agosto passado “foi divulgada num momento em que, avizinhando-se eleições legislativas, não era naturalmente possível antecipar a composição da Assembleia da República que iria empreender essa reflexão”.
“Tal reflexão veio agora a ser feita pela Assembleia da República, a qual entendeu diferir a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social para 1 de Janeiro de 2011″, acrescenta a Presidência da República.
Neste contexto, o chefe de Estado deixa ainda uma mensagem de cariz político, advertindo que “o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas nele subjacentes, nem implica o seu compromisso institucional com todas as soluções normativas nele inscritas”.
“Essa referência, formulada no contexto da promulgação do Código dos Regimes Contributivos, conserva a mesma pertinência”, sublinha o Presidente da República.