Empresas vão ter regras iguais aos restantes países da UE a partir de Janeiro
A partir de 01 de Janeiro, as empresas portuguesas vão passar a funcionar com as mesmas regras de contabilidade do conjunto dos países da União Europeia, devido à entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
O director da CERB – Contabilidade e Gestão -, José Pedro Farinha, explicou à agência Lusa que o SNC, que vai substituir o actual Plano Oficial de Contabilidade (POC), aproximará a contabilidade portuguesa dos padrões internacionais e permitindo que a informação possa ser «comparada tempo e no espaço».
Assim, passará a ser mais fácil para as empresas operar em países diferentes dentro da União Europeia porque só será necessário um único reporte contabilístico, ao contrário da situação actual, em que por vezes é necessário apresentar contas segundo regras diferentes, conforme o país em que se está instalado.
Para estarem prontas para a entrada em vigor do SNC, as empresas terão de fazer uma análise das demonstrações financeiras e preparar ou adoptar programas informáticos que permitam responder aos novos códigos.
«Os softwares de contabilidade poderão ser uma mais-valia no processo de transição», disse o director da CERB, adiantando que a «maioria das ‘softwarehouses’ [empresas que produzem software] já criou mecanismos de migração» do POC para o SNC.
A transição para o SNC terá custos técnicos (actualização do software) e de mão-de-obra (análise das demonstrações financeiras) mas, segundo José Pedro Farinha, o valor dos gastos das empresas «é muito variável», dependendo da dimensão da empresa e das adaptações que são feitas.
Com a entrada em vigor do SNC, salientou o director da CERB, «a informação deixa de ser preparada com o objectivo de satisfazer as necessidades de um único utente, o Fisco».
«O SNC pode ser uma oportunidade para que a informação produzida pela contabilidade possa ser útil para todos os utentes da empresa, como investidores e financiadores, ao contrário do que aconteceu nos últimos anos, em que o único utente tem sido o Fisco», afirmou.
O SNC vai aplicar-se às empresas cujos valores mobiliários estejam cotados em mercados regulamentados, bem como a todas as entidades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais.
As empresas mais pequenas ficarão sujeitas a uma norma específica, que deixa de fora várias normas, como propriedades de investimento.
A esta norma ficarão sujeitas as empresas que não ultrapassem dois dos seguintes três limites: um total de balanço de 550 mil euros, um total de rendimentos de um milhão de euros e uma média de 20 trabalhadores empregados durante o exercício.
Estão dispensadas do SNC as empresas que exerçam em nome individual actividades de natureza, comercial, industrial ou agrícola que não tenham tido um volume de negócios superior a 150 mil euros na média dos últimos três anos.
As empresas cotadas já estão a apresentar o seu reporte contabilístico debaixo das normas internacionais de contabilidade (IAS ou NIC).
Lusa / SOL
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